O IEPTB-SP disponibiliza gratuitamente esta consulta de protesto para toda a população. Verifique aqui a existência de protestos dos seus clientes a qualquer momento.
Na apresentação de títulos e documentos de dívida para protesto realizada diretamente com os tabelionatos não incide emolumentos para o credor/apresentante, exceto se houver desistência do protesto antes de sua lavratura. Caso seja utilizado serviço oferecido por uma instituição financeira para encaminhamento a protesto, verificar o custo correspondente com a mesma.
Os valores devidos pelo protesto, decorrentes de custas e emolumentos e demais despesas, são da responsabilidade do devedor, quando do pagamento do título em cartório ou do cancelamento do protesto. Neste último caso, serão somados os valores do protesto e do cancelamento.
São considerados "outros documentos de dívida" todos os documentos considerados pela legislação processual como títulos executivos judiciais e extrajudiciais, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas de interesse da União, dos Estados e Municípios, que podem ser protestados.